quinta-feira, 5 de setembro de 2013

Clientes da TAP passageiros podem exigir refeições.

A associação para a defesa do consumidor (Deco) alerta que os passageiros que realizam voos da TAP sem qualquer serviço de bordo, incluindo refeições, tem o direito de ser compensados pelos danos que sofrem. Se os passageiros chegarem ao aeroporto e pagarem uma refeição, porque a mesma não foi servida no avião, podem reclamar e apresentar a factura á companhia. Por outro lado, os passageiros também tem direito ao reembolso de parte do valor do bilhete, uma vez que nem todos os serviços foram prestados, explicou ao CM  Paulo Fonseca, jurista da Deco, que aconselha os consumidores a reclamar por escrito. Ao CM, a TAP referiu que vai cumprir com o que está previsto na lei.

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